Quarta, 10 de Setembro de 2025

Merenda Escolar: Câmara Aprova Alimentos com Validade Estendida e Mais Recursos para Agricultura Familiar

Projeto garante merenda de qualidade e impulsiona a economia local, aguardando sanção presidencial.

10/09/2025 às 01:13
Por: Redação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2205/2022 que estabelece novas regras para a compra de alimentos para a merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O projeto determina que os alimentos entregues pelos contratados deverão ter um prazo de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. Como já foi aprovado pelo Senado, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A aprovação ocorreu em votação simbólica, com o partido Novo sendo o único a se opor à matéria.

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A regra se aplica apenas aos alimentos com obrigação legal de exibir data de validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. A exigência de validade mínima deverá constar nos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de alimentos do PNAE.

O relator da matéria, deputado Florentino Neto (PT-PI), destacou que a medida visa coibir o envio de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo a qualidade e segurança da merenda, além de evitar o desperdício de recursos.

“Além de proteger diretamente a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de descarte de produtos vencidos antes do consumo”, disse.

Outra emenda importante eleva, a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de suas organizações.

“Ao direcionar quase metade dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas, diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de agricultura sustentável”, afirmou o relator.

O texto também explicita o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) na fiscalização dos contratos.

“Ao incluir a cláusula de prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra pública”, concluiu.

Guincho intramunicipal

Os deputados também aprovaram o projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2024, que define que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra. O texto também segue para sanção presidencial.

“A explicitação proposta terá o condão de coibir a ‘guerra fiscal’ que se verifica no caso da prestação desses serviços e eliminar a insegurança jurídica atualmente presente”, disse deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto.